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Convenção permite o funcionamento do comércio em Itamaraju no dia 02 de Julho

Por Cassio Marchesini em 28/06/2019 às 21:25:52

O SINDCOMÉRCIO informa aos comerciantes e comerciários que no dia02 de julho de 2019 (feriado da Independência da Bahia), o comércio poderá funcionar até as 12:00 horas. As empresas que optarem pelo funcionamento devem efetuar o pagamento aos comerciários, das horas trabalhadas, conforme prevê a Convenção Coletiva do Trabalho CCT/2019.

Segue abaixo a Clausula da CCT/2019 que trata do funcionamento do comércio no feriado do dia 02 de julho:

Cláusula Oitava - Funcionamento nos feriados:

Parágrafo Primeiro: Fica facultada a abertura dos estabelecimentos comerciais com empregados no município de Itamaraju, de forma facultativa, nos seguintes feriados: 02 de Julho de 2019 (Independência da Bahia), no horário de 08:00 as 12:00 horas; (...).

Parágrafo Segundo: Fica facultada a abertura dos supermercados hipermercados e similares no município de Itamaraju, de forma facultativa, nos seguintes feriados: (...), 02 de Julho de 2019 (Independência da Bahia), no horário de 08:00 as 12:00 horas; (...).

Parágrafo terceiro: Nos feriados trabalhados o empregado terá direito ao recebimento do dia de trabalho com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, a ser pago em espécie, contra a emissão de recibo individualizado para cada funcionário, não sendo permitida nesses feriados, a compensação das horas laboradas.

Por ASCOM