O ministro Raul Araújo, do Tribunal de Justiça Eleitoral (TSE), acatou o pedido do Partido Liberal (PL), do qual o presidente Jair Bolsonaro é filiado, e proibiu manifestações políticas no Lollapalooza Brasil 2022. O descumprimento da decisão pode resultar em multa de R$ 50 mil por ato. No primeiro dia do festival, que teve início na sexta-feira, 25, e se encerra neste domingo, 27, a cantora Pabllo Vittar demonstrou apoio em sua apresentação ao pré-candidato à presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva. A artista pegou uma bandeira com o rosto do ex-presidente de uma das pessoas que estava na plateia e correu com ela estendida. Para o ministro do TSE, isso “configura propaganda eleitoral antecipada”. A cantora internacional Marina, que também se apresentou no primeiro dia do festival, foi outra artista citada na decisão. Ela também teria incidido uma propaganda eleitoral antecipada só que de forma negativa ao “incitar os presentes a proferirem palavras de baixo calão” contra Bolsonaro, outro pré-candidato das eleições presidenciais de 2022.
“A manifestação política em mais de um show, uma em absoluto desabono ao pré-candidato Jair Bolsonaro e outra em escancarada propaganda antecipada em favor de "Lula", configuram propaganda eleitoral irregular – negativa e antecipada – além de promoverem verdadeiro showmício, sendo indiferente se o evento foi custeado pelo candidato ou se o mesmo esteve presente no ato”, declarou o ministro na decisão. “Embora a liberdade de expressão encontre ampla salvaguarda no conjunto normativo brasileiro, sabe-se que essa garantia não é absoluta, devendo abster-se de atentar contra outros valores jurídicos também resguardados por lei, como a isonomia entre os candidatos, a legitimidade das eleições, a proteção contra o abuso econômico e dos meios de comunicação, dentre outros”, acrescentou. Na conclusão do ministro, a empresa que promove o Lollapalooza é responsável pela conduta das artistas, considerando a dimensão do evento e a popularidade das cantoras. Também foi destacado na decisão que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”.