Na sessão desta quarta-feira (24/04), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Prado, Mayra Pires Brito, por irregularidades na contratação da empresa MVD Construções e Serviços para a prestação de serviços de limpeza pública, no exercício de 2016. O contrato inicial e os quatro termos aditivos totalizaram R$ 4.009.080,00, dos quais foram pagos R$ 3.128.285,00. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, multou a gestora em R$10 mil.
Segundo a relatoria, o município de Prado anualmente gasta recursos consideráveis com limpeza pública e, entre os exercícios de 2015 e 2016, houve o incremento de 9,9% nos valores pactuados, percentual altíssimo considerando a grave crise financeira que o país atravessa.