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ANAC abre processo para fechar aeroporto de Teixeira de Freitas. Vôos civis não serão mais permitidos

Por VerdadesPoliticas/Viviane Moreira em 10/04/2021 às 04:32:44

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em um despacho publicado na última quarta-feira, (07), realizou a abertura de processo de exclusão do aeroporto público de Teixeira de Freitas.

Caso seja concretizado a exclusão do Aeroporto de Teixeira de Freitas, será revogada sua Portaria de homologação, com a consequente retirada de suas informações das Publicações Aeronáuticas e fechamento ao tráfego aéreo civil, o que impedirá que vôos comerciais ou particulares, sejam realizadas a partir do aeroporto da cidade.

Com isso, tanto a empresa Azul Linhas Aéreas, que opera na cidade, como pousos de aeronaves particulares, ficarão proibidos de pousar no aeródromo.

ENTENDA O CASO

Segundo consta na documentação publicada pela ANAC: "Diante da omissão por parte do delegatário, conforme processo 00065.027500/2019-52, sem que se possa constatar a efetiva atuação do operador do aeródromo em epígrafe quanto as complementações das informações sobre as condições do aeródromo, e em cumprimento às prescrições da Portaria ANAC Nº 2.342/SIA, de 02 de Agosto de 2019, tendo como base a Resolução ANAC Nº 158, de 13 de julho de 2010, fica aberto o presente processo de exclusão para o aeródromo".

Nossa redação, ao consultar o processo nº 00065.027500/2019-52, constatou que após reiteradas tentativas por parte da ANAC, para que a administradora do aeroporto, a São Francisco Administração Aeroportuária e Rodoviária Ltda., para que a mesma enviasse informações a respeito da condição da infraestrutura do Aeródromo Teixeira de Freitas, com as devidas correções apontadas pelo órgão, não foi atendida pela gestora do aeroporto, que descumpriu todos os prazos estipulados.

já no dia 10 de março de 2021, novamente foi enviado o Ofício nº 142/2021/GTGR/GFIC/SIA-ANAC, onde a empresa teria o prazo de 10 dias para emitir resposta, inclusive sendo advertida que recusa ao fornecimento de informações nova inobservância do prazo estabelecido acima, o que caracteriza infração à legislação aeronáutica, conforme previsão do Art. 299, Inciso VI, da Lei nº 7565/86, punível com multa que varia entre R$ 8.000,00 a R$ 20.000,00, conforme Anexo II da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018. Adicionalmente à infração, a ausência de manifestação no prazo estabelecido irá acarretar em abertura de processo para Aplicação de Medida Cautelar com restrição às operações aéreas no aeródromo, pela possibilidade de risco iminente, como é previsto pela Portaria ANAC nº 2342/SIA de 2019.


Link do Processo:

https://sei.anac.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?iI3OtHvPArITY997V09rhsSkbDKbaYSycOHqqF2xsM0IaDkkEyJpus7kCPb435VNEAb16AAxmJKUdrsNWVIqQxuWxvqHkrJQC302ZtTjGg3oEmNzx52CO58iQqPMc10y

Nossa redação entrou ainda em contato com a Sra. Camila França, representante da empresa São Francisco Administração Aeroportuária e Rodoviária LTDA, que administra o Aeroporto de Teixeira de Freitas, e a mesma informou que na próxima terça-feira, (13), será realizada vídeo conferência com servidores da ANAC, e com representantes da empresa, que não saberia dar mais informações referentes ao despacho publicado pelo órgão, e que somente após esta data, poderia fornecer maiores informações.