O Procon-SP multou a Apple em R$ 10,5 milhões por prática abusiva ao vender iPhones sem o carregador de energia.
"Todavia, as publicidades do modelo faziam afirmações como: 'testes rigorosos e refinamentos ajudaram a criar um iPhone durável e resistente à água e poeira', 'resistente à água a até 4 metros por até 30 segundos', 'feito para tomar respingos e até um banho' e traziam imagens do celular recebendo jatos de água nas laterais e na parte superior sendo utilizado na chuva e em recipiente de água", diz o órgão.
"Apesar de notificada, a Apple não apresentou explicações sobre vários questionamentos feitos, deixando de prestar informações de interesse dos consumidores e inviabilizando a verificação de eventual conduta lesiva aos mesmos", afirmou a entidade.Cláusulas abusivasNa análise do termo de garantia dos produtos, o Procon-SP considerou que a Apple impõe algumas "cláusulas abusivas".
"Em uma delas a empresa se isenta de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos ocultos ou não aparentes; em outra informa que 'o software distribuído pela Apple, seja da marca Apple ou não ( inclusive, entre outros software de sistema), não está coberto por esta garantia' e que 'a Apple não garante que o funcionamento do produto Apple será ininterrupto ou sem erros'", apontou o Procon.Com essas cláusulas a empresa desobriga-se da responsabilidade por problemas dos produtos ou serviços e infringe o artigo 51, I do Código de Defesa do Consumidor, segundo o órgão.Há outra cláusula prevendo que a empresa poderá solicitar autorização de cobrança em cartão de crédito do valor do produto ou da peça de substituição e custos de envio. Para o Procon-SP, ela é abusiva e também desrespeita o artigo 51, IV, do Código, na medida em que transfere ao consumidor o risco da atividade e o custo com o cumprimento da garantia, "ofendendo o princípio da boa-fé, do equilíbrio e da vulnerabilidade do consumidor e o colocando em desvantagem exagerada".Empresa não consertou aparelho Ao listar os motivos da multa, o Procon-SP citou ainda que a Apple não consertou um problema apresentado por um aparelho adquirido no exterior dentro do prazo estabelecido pela lei, que é de 30 dias.
"Ao deixar de resolver o problema do smartphone Apple adquirido no exterior, mas também comercializado no Brasil, a empresa constituída neste país como distribuidora e prestadora de serviços de assistência técnica dos produtos da Apple, desrespeitou o artigo 18 do Código", afirmou o órgão.
Fonte: G1