Na noite de sexta-feira (20), uma Operação conjunta envolvendo prepostos da 43ª CIPM/Itamaraju, da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Finanças foi realizada no município de Itamaraju, com o objetivo de garantir o cumprimento dos decretos do Governo do Estado que limitam a circulação de pessoas e o funcionamento de estabelecimentos comerciais até o dia 25 de fevereiro, das 22h às 05h, a fim de evitar a escalada do número de casos de contaminação com o corona vírus.
Para garantir a obediência a essa medida, também conhecida como "toque de recolher", houve antes da ação noturna, um trabalho voltado para para a conscientização da população, através de publicações em mídias sociais institucionais, compartilhamento de informações em grupos de troca de mensagens, utilização de um minitrio que circulou por bairros da cidade alertando a comunidade e orientação feita pela por guarnições da Polícia Militar em contato direto com alguns proprietários de estabelecimentos comerciais.
No geral, a população itamarajuense colaborou com a medida preventiva ficando em suas casas, mas houve uma situação em que pessoas desobedeceram ao decreto, não por desconhecimento, mas por afronta mesmo, e acabaram sendo detidas e apresentadas na Delegacia Territorial de Itamaraju, onde responderão pelo o crime de desobediência, prática prevista no artigo 330 do Código Penal.
A ocorrência que resultou na prisão de duas pessoas deu-se por volta das 23h00, na Rua Monte Serrat, no bairro Várzea, onde o morador de uma residência promoveu uma festa para um número aproximado de 30 pessoas, que faziam algazarra e ingestão de bebidas alcóolicas à porta da casa, fato que foi denunciado à equipe de fiscalização. No momento em que os policiais militares dispersavam os participantes do evento, determinando a ida para as suas casas, o organizador, "E. S. S", em tom de deboche, disse ser conhecedor do decreto e juntamente com um amigo, "A. R. N ", passaram a desacatar a guarnição, que usou da força necessária para contê-los e apresentá-los na Delegacia para adoção das medidas legais cabíveis.