O DECRETO N° 140, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 "Regulamenta os incisos II e III do Art. 2° da Lei Federal n.º 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, no âmbito do Município de Itamaraju, e dá outras providências."
O recurso será operacionalizado pelo Fundo Municipal de Cultura do município de Itamaraju, regulamentado pela Lei Municipal nº 899, de 29 de outubro de 2014. Art. 2º Para fins deste Decreto, compreende-se por espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como os preestabelecidos no art. 8º da Lei Federal nº 14.017/2020.
O prazo para as inscrições é de 30 de Novembro a 04 de Dezembro de 2020.
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