Um funcionário público lotado na guarda municipal de Itamaraju, foi desacatado durante o cumprimento de fiscalização as medidas estabelecidas em decreto com finalidade de encurtar a curva de contaminação do Covid-19.
O fato ocorreu durante a noite de sábado 15 de agosto 2020, quando equipes de prepostos municipais com apoio da 43ª Companhia de Policia Militar e CIPPA – Porto Seguro, realizarem fiscalizações no município.
Segundo relatou o guarda municipal, o desacato aconteceu após denúncia anônima referida a uma festa realizada em uma residência no centro do município, após constatar a veracidade da denúncia o funcionário foi desacatado mediante ao cumprimento das atribuições de fiscalização.
O homem que não teve o nome divulgado foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Itamaraju, onde um boletim de ocorrência foi registrado para adoção de medidas previstas em leis.
O crime de desacato está previsto no CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940. Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.