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Devido a crise do COVID-19

Cortes de água e energia estão suspenso por 03 meses em Itamaraju


A juíza da Vara Cível de Itamaraju, Dra. Lívia Figueiredo, concedeu uma liminar que impede a Embasa e Coelba de suspenderem o fornecimento de água e energia elétrica durante o período de três meses, em razão da emergência de saúde decorrente do COVID-19.

A decisão foi proferida na Ação Civil Pública que a Prefeitura, através da Procuradoria Geral do Município, ajuizou para evitar que a população, que precisa permanecer em casa, sofra com a interrupção dos serviços.

Assim, de acordo com a decisão, caso a Embasa e/ou Coelba suspendam os serviços de fornecimento de água encanada, esgoto e energia elétrica pelos próximos 03 meses, deverão pagar uma multa diária, por cada suspensão/interrupção realizada, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


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