Entre as medidas para enfrentamento do coronavírus no Brasil, previstas em projeto de Lei enviado ao Congresso, está a possibilidade de adoção de autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, existe a exigência de registros por autoridade sanitária estrangeira e previsão em ato do Ministério da Saúde.
O texto prevê também a possibilidade de requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, nesta hipótese, será garantido o pagamento de indenização justa posteriormente.
Os cidadãos afetados pelas medidas previstas no projeto de lei, ou seja, aqueles que acometidos pelo coronavírus, tem garantido o direito de ser informado permanentemente sobre o seu estado de saúde e o direito de receber tratamento gratuito.
O PL também prevê que será considerada falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente do coronavírus.
Em outro artigo do projeto, fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, também há possibilidade de adoção de medidas como isolamento, quarentena, além da determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos. Há também a previsão dos indivíduos infectados pelo vírus serem submetidos a estudo ou investigação epidemiológica, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver, e restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País por rodovias, portos ou aeroportos.