O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira, 19, o texto-base do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que determina como deve ser orientada a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o próximo ano. A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica e o Senado Federal por 65 votos favoráveis a 2 contrários. O texto final da LDO já foi aprovado na semana passada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e prevê a continuidade da meta de déficit zero para o próximo ano, além de cerca de R$ 48 bilhões em emendas parlamentares, R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral e bloqueio de R$ 23 bilhões nas despesas de 2024. O relator do projeto de lei da LDO, deputado federal Danilo Forte (União-CE), afirmou que a votação no Congresso é “uma oportunidade de consolidar um trabalho que começou exatamente há 10 anos, quando percebemos na época que o parlamento podia mais. […] O fortalecimento da autonomia do Congresso é um trabalho realizado a quatro mãos, assim como essa LDO também é”.
Em seu relatório, o deputado determinou que 0,9% da receita corrente líquida de 2022 seja destinada para emendas de comissão, o que corresponde a R$ 11 bilhões. O Sistema S ficou fora do orçamento da União, bem como o artigo que estabelecia o pagamento de passagens aéreas semanais para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também dispõe de um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A líder do partido Novo na Câmara, deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), orientou o voto contrário à aprovação da LDO. Ela acredita que o “texto-base aprovado pela CMO fragiliza a lei de responsabilidade fiscal uma vez que, independentemente de como está a meta, você é autorizado a gastar”. Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) orientou o voto favorável à aprovação do texto, pois, de acordo com ele, “entendemos que as diretrizes apontadas deverão construir uma lei orçamentária que tenha dinheiro para quem precisa, para políticas públicas de investimento e garantia de direitos e arrecadação, para garantir os direitos da população”.