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INSS: Zanin empata julgamento, e revisão da vida toda pode voltar ao STJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira, 24, o alcance da decisão que validou a revisão da vida toda em aposentadorias pagas pelo INSS.


Foto: Reprodução internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira, 24, o alcance da decisão que validou a revisão da vida toda em aposentadorias pagas pelo INSS. O ministro Cristiano Zanin votou a favor de anular o acórdão que autorizou essa revisão e defendeu que o caso seja julgado novamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – ele havia suspendido a análise do caso em agosto, com um pedido de vista. Zanin foi seguido pelo presidente da Corte, ministro Luis Roberto Barroso. Os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber (já aposentada), propõe marcos temporais para a aplicação da revisão das aposentadorias. O julgamento ocorre em plenário virtual e vai até a sexta-feira, 1º de dezembro.

Em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, o STF permitiu que uma parte dos segurados pelo INSS refaça o cálculo do valor de suas aposentadorias. O órgão recorreu, alegando que um ponto importante não foi analisado pela Corte e que poderia mudar o resultado final do julgamento. O voto de Zanin é considerado crucial, já que outros cinco ministros também votaram pela anulação da decisão do STJ. A sessão sobre o caso está prevista para durar até o dia 1º de dezembro. Caso o Supremo mantenha o entendimento favorável à revisão da vida toda, Zanin concorda em amenizar os efeitos do julgamento, aplicando o direito a eventuais diferenças de valor somente a partir de 13 de dezembro de 2022.

Todos os ministros concordaram em vedar a revisão retroativa de aposentadorias. O processo em questão trata de um recurso do INSS contra uma decisão do STJ, que permitiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisar o benefício com base nas contribuições realizadas antes de 1994. Associações que defendem os aposentados argumentam que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 devem ser consideradas no cálculo dos benefícios, pois a falta dessa consideração resultou em redução dos valores recebidos pelos segurados do INSS.

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