São contemplados no Fies somente cursos no formato presencial. O programa não financia cursos no formado ensino à distância (EaD).
Mesmo no formato presencial, a oferta de vagas obedece a critérios estabelecidos pelo MEC, sendo priorizados, com 60% das oportunidades, cursos nas áreas de saúde, engenharia, computação e pedagogia.
Há também uma priorização de mesorregiões com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) mais baixo, como Nordeste e Norte.
É previsto também um número maior de vagas no Fies para cursos com melhor avaliação segundo o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes): 35% para cursos com conceito 5; 30% para os com conceito 4; 25% com conceito 3; e 10% para cursos recém-autorizados.
Tanto no Fies Juro Zero como no P-Fies, o estudante só começa a pagar a dívida contraída depois que se formar, na forma do contrato. A parcela devida é descontada na fonte.
Caso ainda não tenha emprego e renda formal, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, na forma do regulamento do CG-Fies.
Durante o curso, o estudante deve pagar apenas a parcela da mensalidade não incluída no financiamento e encargos operacionais ligados ao contrato, bem como um seguro de vida.
Após a complementação da inscrição, o pré-selecionado no Fies e P-Fies tem prazo de cinco dias para comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino para análise de documentação.
A partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, o candidato selecionado tem 10 dias úteis para comparecer ao agente financeiro parceiro para apresentar a documentação exigida e formalizar a contratação do financiamento.
Fonte: Agência Brasil