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Vendedor recebe indenização após ofensas no ambiente de trabalho

Por Por g1 BA em 13/07/2023 às 15:48:11

Vendedor recebe sentença indenização de R$ 10 mil após ofensas no ambiente de trabalho — Foto: Secom/TRT5-BA

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenou uma empresa com atuação em Salvador a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a um vendedor, que foi vítima de assédio moral e tratamento discriminatório. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com a vítima, os funcionários eram expostos em reuniões com cobranças excessivas e xingamentos. O homem também afirmou que foi alvo de apelidos pejorativos.

De acordo com testemunhas ouvidas no caso, através de um aplicativo de mensagens, os superiores utilizavam comparações pejorativas de personagens como "Tiazinha"; "Baby", do infantil "Família Dinossauro"; e "Nhonho", do humorístico "Chaves", para diminuir o trabalhador na frente de colegas, de forma indiscriminada.O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenou uma empresa com atuação em Salvador a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a um vendedor, que foi vítima de assédio moral e tratamento discriminatório. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com a vítima, os funcionários eram expostos em reuniões com cobranças excessivas e xingamentos. O homem também afirmou que foi alvo de apelidos pejorativos.

De acordo com testemunhas ouvidas no caso, através de um aplicativo de mensagens, os superiores utilizavam comparações pejorativas de personagens como "Tiazinha"; "Baby", do infantil "Família Dinossauro"; e "Nhonho", do humorístico "Chaves", para diminuir o trabalhador na frente de colegas, de forma indiscriminada.

Em sua defesa, a empresa Unilever Brasil Ltda., alegou durante o processo que o grupo no aplicativo de mensagens servia para comunicação de promoção, usado exclusivamente para trabalho. O g1 busca contato com a empresa para comentar a condenação.

A sentença da Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o dano moral e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Após ambas as partes recorrerem, o desembargador relator Renato Simões, decidiu que houve uma conduta abusiva ao trabalhador. Com isso, o valor do dano moral foi aumentado para R$ 10 mil, com a confirmação das desembargadoras Ana Paola Diniz e Lourdes Linhares.