O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, a votação sobre a validade da Lei 14.434, que institui o Piso Nacional da Enfermagem. Venceu a constitucionalidade do piso, porém com condicionantes à aplicação da lei.
Para profissionais de entidades privadas, o pagamento do piso fica condicionado à prévia negociação sindical, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF.
Ainda não está clara qual será a extensão dessa negociação, que deve ser esclarecida com a publicação do acórdão.
No setor público e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, o pagamento dependerá do repasse integral de recursos complementares da União. Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.
Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça votaram pela constitucionalidade do Piso, mas com condicionantes à implementação, como a prévia negociação sindical.
Outros quatro ministros — Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques — deram votos para que esta negociação inclua uma regionalização do Piso para celetistas. Em voto divergente, Edson Fachin e Rosa Weber apoiaram a aplicação universal e imediata do Piso.