Ministro do STJ nega suspender julgamento de Lula no caso do sítio em Atibaia
Defesa do ex-presidente alegou a suspeição de desembargadores federais do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região para julgar um recurso de Lula. O ex-presidente Luiz
Defesa do ex-presidente alegou a suspeição de desembargadores federais do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região para julgar um recurso de Lula. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em imagem de dezembro de 2017
Hélvio Romero/Estadão Conteúdo
O ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou dois pedidos da defesa para suspender o julgamento da apelação (recurso) do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso envolvendo um sítio em Atibaia (SP) na operação Lava Jato.
A defesa de Lula alegou a suspeição dos desembargadores federais Thompson Flores e João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, para julgar a apelação.
O ministro negou dois pedidos de liminar (decisão temporária). As decisões, do dia 19 de setembro, foram divulgadas nesta quarta-feira (25) pelo STJ.
Mussi afirmou que não houve ilegalidade flagrante nas decisões do TRF-4 que rejeitaram a suspeição dos dois magistrados e que a Quinta Turma do STJ ainda pode analisar o mérito dos pedidos.
O ex-presidente Lula está preso desde abril de 2018 em Curitiba, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). No caso do sítio de Atibaia, ele foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão.
Fonte: G1