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O que pode "funcionar" em Itamaraju, segundo o "DECRETO Nº 120, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020"? Segui-lo-emos

Por Psicólogo André Souza em 14/09/2020 às 21:19:30


Por causa da pandemia, os decretos municipais são meios legais para se prevenir do COVID-19. Mas, como sempre, existem aqueles que não obedecem aos artigos. Isso dificulta a "luta" contra o vírus.

Atualmente o DECRETO Nº 120, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020, que entrou em vigor em 10/09/2010, determina também o que pode ou não funcionar em Itamaraju e como deve ser o procedimento...

No art. 2º é dito que os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços devem funcionar entre 18h e 23h. Quais podem funcionar ininterruptamente? Farmácias e drogarias; postos de combustível; transporte de passageiros; serviços funerários; atividades de segurança; internet; industrias, agroindústrias, frigoríficos e abatedouros; hotéis e pousadas; serviços de saneamento básico e energia elétrica; estabelecimentos de atendimento a pacientes e enfrentamento à COVID-19.

Segundo o art. art. 3º, entre 06h e 23h, podem funcionar, bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, barracas e ambulantes. Mas devem seguir meios de prevenção...

O art. 5º determina que as academias de ginástica, dança e congêneres devem limitar a entrada de clientes: 20, no máximo, com uma distância mínima de 2m entre as pessoas. Essa lei é parecida com o art. 9º, que que se refere ás igrejas e templos (mas não dita o número máximo de indivíduos que pode ficar dentro dos espaços religiosos).

De acordo o art. 7°, § 9º, continuam proibidos, festas, festivais e apresentações de música ou de teatro, eventos desportivos (incluindo babas), ou qualquer tipo de evento que proporcione aglomeração de pessoas...

Portanto, o atual DECRETO Nº 120, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 estabelece o que pode ou não funcionar. Eventos, onde existam aglomerações de pessoas e que não se possa estabelecer um distanciamento de 2 metros entre os indivíduos, não podem ser realizados ou funcionar...

Fonte consultada:

DECRETO Nº DECRETO Nº 120, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 – PREFEITURA DE ITAMARAJU-BA

Por André Luiz Alves de Souza

Psicanalista desde 2009, Itamaraju-BA e Salvador, atuando também na Policlínica de Itamaraju, Monte Sinai e Fisioderm. Atualmente, atendo online. Whatsapp: (73) 99973.6482 ou www.atendimentopsicanalise.webnode.com

25 anos como professor dos ensinos fundamental II, médio (Salvador e Itamaraju-BA) e superior (Itamaraju, Teixeira de Freitas e Caravelas).

02 anos como Coordenador de Educação do MST-Bahia (1997 a 1999).

03 anos como desenhista projetista, atuando na CONCRETA e CONCREMAT, Salvador – BA.

Graduação em Licenciatura em Filosofia: Universidade Católica do Salvador (UCSal)

Período: 1989 a 1992

Graduação em Bacharelado em Filosofia – Universidade Católica do Salvador (3 matérias trancadas)

Pós Graduação em Psicopedagogia: Vale do Cricaré.

Formação em Psicanálise: Escola Superior de Psicanálise (ESPO) – Vila Velha - ES

Período: 19/10/07 a 06/11/09

Licenciatura incompleta em Matemática

Estudante de Psicologia: Faculdade Pitágoras

Período: 2018 a 2023

CURSOS DE EXTENSÃO

Gestão e Políticas de Saúde: Pitagoras - 120h. (2020)

Ética para Profissionais da Saúde: Pitagoras - 120h. (2020)

Matemática Financeira para Análise de Riscos: Pitagoras - 120h. (2020)

Políticas de Atenção Básica em Saúde: Pitagoras - 180h. (2020)

Pscologia Aplicada ao Direito Penal : Pitagoras - 120h. (2020)

Críticas, sugestões de temas, títulos e assuntos: [email protected]


https://www.instagram.com/andre.psicanalista.professor


Fonte da imagem - mapa: https://www.google.com.br/maps/place/Itamaraju+-+BA,+45836-000/data=!4m2!3m1!1s0x7359a70b0bc41cb:0x5bc8b1fe06d58d27?sa=X&ved=2ahUKEwip-OvFlIDqAhXlH7kGHbGSB5EQ8gEwAHoECAsQAQ