Alberto Balazeiro
TST reconhece direito de indenização a criança não nascida em caso de acidente de trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma criança, que ainda estava em gestação, tem direito a receber uma indenização devido ao acidente de trabalho que deixou seu pai com sérias sequelas físicas e neurológicas.
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