Por unanimidade, os três desembargadores que compõem o colegiado entenderam demonstrados os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, e majoraram a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, mais 422 dias multa. Em 1ª instância, a pena foi fixada em 12 anos e 11 meses.
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